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Clientes da Celesc podem parcelar faturas em atraso no cartão de crédito

Está disponível na Celesc a opção de pagamento parcelado das faturas de energia elétrica em atraso, por cartão de crédito. A medida traz mais conforto aos clientes, pois amplia suas opções para pagamento e dá mais agilidade ao atendimento presencial, já que a negociação pode ser feita em aproximadamente 80 lojas de atendimento e Unidades da Celesc, em todas as regiões do estado. Confira neste link as lojas de atendimento que disponibilizam o parcelamento via cartão de crédito.

 

“A Celesc tem uma finalidade social e pública de importância para a comunidade, por isso, ações como essa, que apoiam os consumidores e ajudam a reduzir a inadimplência, são muito importantes e representam um grande o na qualidade no relacionamento entre eles e a empresa. Antes desse recurso, o cliente somente poderia negociar o parcelamento da fatura mediante uma entrada de 33% do valor do débito e efetuar o pagamento em casas lotéricas ou agências bancárias”, explica o gerente do Departamento Econômico-financeiro, Fernando Yamakawa.

Como funciona

O parcelamento via cartão de crédito está autorizado apenas para as faturas de energia elétrica inadimplentes (com pagamentos em atraso), por F do solicitante ou unidade consumidora (UC), que deverá estar ativa (ligada ou com a energia cortada por falta de pagamento, não podendo estar, atualmente, sem vínculo com a Celesc). Ou seja, aos clientes com as contas em dia não será permitido parcelar a fatura.

Consumidores dos Grupos A (unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, como grupo industrial, comercial, serviços e outras atividades) e B (consumidores com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, como grupos residenciais, rurais, serviço público, iluminação pública) podem aderir a essa modalidade de pagamento, com parcelas de 5 a 12 vezes, sem entrada, para débitos entre R$ 450 e R$ 10 mil. De acordo com Yamakawa, a iniciativa permite que o cliente faça a negociação e o pagamento sem que haja necessidade de uma entrada de 33% do valor da fatura em aberto, procedimento exigido na negociação padrão com a empresa, quando o pagamento não é realizado com cartão de crédito.

Informações e Foto: Secom